PORTARIA GM/MPO Nº 162, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria GM/MPO nº 116, de 3 de maio de 2023, que cria o Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 116, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .............................................................
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança será exercida pela Secretaria-Executiva ou unidade por ela indicada.
.........................................." (NR)
"Art. 4º Ficam criados, na forma de instâncias internas de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes Subcomitês:
I - Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação - SCGD-SI; e
II - Subcomitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle, Integridade - SCRTCI.
§ 1º Os subcomitês de que trata o caput deverão:
.............................................................
III - formular, aprovar e monitorar, em suas áreas de atuação, políticas e diretrizes transversais no Ministério do Planejamento e Orçamento e suas entidades vinculadas, quando for o caso, conforme os temas tratados por cada um dos Subcomitês; e
.........................................." (NR)
"'Seção I
Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação - SGD-SI" (NR)
"Art. 5º Ao SGD-SI compete:
.............................................
Parágrafo único. O SGD-SI do Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o papel do comitê de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e do comitê previsto no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018." (NR)
"Art. 6º O SGD-SI será composto por representantes das seguintes unidades ou funções:
..................................
§ 1º A Presidência do SGD-SI será exercida pelo representante indicado pela Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento.
.....................................
§ 3º Os membros titulares de que tratam os incisos I a VII do caput serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13 ou equivalente.
...........................................
§ 5º A Secretaria-Executiva do SGD-SI será exercida pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica." (NR)
"Seção II
Subcomitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade - SRTCI" (NR)
"Art. 7º Ao SRTCI compete:
I - aprovar metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização das políticas e diretrizes emanadas pelo Subcomitê;
II - apoiar o estabelecimento, a execução, o monitoramento e a avaliação periódica da Política de Gestão de Riscos do Ministério;
III - propor ao CMG o Programa de Integridade do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - propor à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento o Plano de Integridade do Ministério;
V - monitorar e avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Programa de integridade;
VI - emitir recomendações para o aprimoramento da gestão de riscos, transparência, controle e integridade no Ministério; e
VII - promover cultura de gestão de riscos, transparência, controle, integridade e acesso à informação no Ministério." (NR).
"Art. 8º O SRTCI será composto por representantes das seguintes unidades e entidades:
..........................
§ 1º A Presidência do SCRTCI será exercida pelo representante da Assessoria Especial de Controle Interno.
...................................
§ 3º Com exceção dos incisos IX, X, XI, XII, XIII e XIV do caput, os membros titulares serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13 ou equivalente.
....................................
§ 5º A Secretaria-Executiva do SRTCI será exercida por representante da Assessoria Especial de Controle Interno." (NR)
"Art. 9º As reuniões do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês ocorrerão, preferencialmente, com periodicidade trimestral, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião.
................................" (NR)
"Art. 9º- A. As reuniões e as votações do Comitê Ministerial de Governança poderão ocorrer por circuito deliberativo virtual, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, não se exigindo antecedência mínima de prazo para convocação.
§ 1º O prazo de análise e manifestação dos membros será de, pelo menos,3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da matéria a ser objeto do circuito deliberativo.
§ 2º Qualquer membro poderá solicitar a retirada de Pauta do Circuito Deliberativo para apreciação em reunião presencial ou por meio de videoconferência." (NR)
"Art. 10. Os membros do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)
"Art. 11. Compete às Secretarias-Executivas do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês:
I - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros;
II - comunicar aos membros a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;
III - comunicar aos membros a forma de realização da reunião, que poderá ser por meio eletrônico ou presencial, e o local, quando se tratar de reuniões presenciais;
IV - disponibilizar as atas e as decisões em sítio eletrônico ou, quando o seu conteúdo for classificado como confidencial, encaminhá-las aos membros." (NR)
"Art. 12. Deverá ser dada publicidade interna das atividades, das reuniões e das deliberações do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês do Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR)
"Art. 13. A participação no Comitê Ministerial de Governança e nos Subcomitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
"Art. 14. O Comitê Ministerial de Governança e os Subcomitês poderão instituir novos colegiados de apoio à governança do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Os colegiados de que trata o caput serão compostos na forma de ato do Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento ou do Subcomitê, se for o caso, que definirá os objetivos específicos e o prazo para conclusão dos trabalhos." (NR)
"Art. 15. A juízo dos Presidentes do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês, ou por decisão da maioria absoluta dos seus membros, poderão ser convidados servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento, de suas entidades vinculadas ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados, sem direito a voto." (NR)
"Art. 16. O Comitê Ministerial de Governança e os Subcomitês poderão elaborar, revisar e aprovar por ato próprio seus regimentos internos.
Parágrafo único. Os Presidentes do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês do Ministério do Planejamento e Orçamento poderão, após debate e aprovação dos membros de cada instância, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET